Cate Barbour
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Biografia
Cate Barbour, Advogada Sénior, Walkers
A Cate é uma advogada especializada em fraude e recuperação de activos. Aconselhou e representou instituições financeiras internacionais, indivíduos com elevado património líquido e entidades governamentais na investigação e no julgamento de queixas envolvendo fraudes empresariais e comerciais complexas e multi-jurisdicionais, violações de deveres fiduciários, execução de sentenças estrangeiras e recuperação e localização de activos a nível mundial.
Tem particular experiência na assistência a clientes em relação a ordens de congelamento e outras medidas cautelares urgentes, muitas vezes em apoio de processos judiciais e arbitrais estrangeiros, tendo recentemente representado um grande banco estatal na obtenção de uma ordem de congelamento de 2,6 mil milhões de dólares do Grande Tribunal das Ilhas Caimão, em apoio de processos ingleses, e na obtenção de medidas cautelares sobre um iate ao abrigo da Lei da Marinha Mercante. Presta regularmente aconselhamento em matéria de execução de sentenças e decisões arbitrais, tendo-se recentemente oposto à execução de uma decisão arbitral provisória, no primeiro caso a ser apreciado pelo Tribunal sobre a executoriedade de tais decisões.
Antes de ingressar na Walkers, trabalhou para o Banco Central do Barém no âmbito da ação de 1,5 mil milhões de dólares intentada contra a AHAB na Câmara de Resolução de Litígios do Barém para a recuperação de empréstimos concedidos a mutuários da Arábia Saudita através da sucursal de câmbio da AHAB. Os seus casos mais recentes abrangem litígios relativos a fraudes comerciais, reclamações de rastreio e propriedade, e medidas cautelares para impedir o resgate obrigatório de acções.
Cate is currently based in Walkers’ Dubai office and is involved in some of the largest offshore disputes for financial institutions and government owned entities from the GCC and wider region. She has been named as a Future Leader in the Who’s Who Legal 2022 and 2023 guides and is regularly recognised in Legal 500.
