A terceira edição do Relatório Anual Global da ICC FraudNet tem como tema «Fraude e Recuperação de Ativos num Mundo Instável». O primeiro e o segundo Relatórios Anuais Globais (2021, 2022) foram publicados durante um período sem precedentes — tanto no início relativo como no auge da pandemia global de Covid-19, que, à data da publicação, já foi reclassificada pela OMS. No entanto, o contexto global do terceiro Relatório Anual continua marcado por conflitos, instabilidade política e incerteza económica prolongada em todo o mundo. A sustentar este panorama está a realidade sinistra de que a fraude e as condutas ilícitas relacionadas com a obtenção de ganhos continuam a prosperar. O governo do Reino Unido, por exemplo, publicou em maio de 2023 a sua «Estratégia contra a Fraude», com o objetivo de reduzir a fraude em 10 % em relação aos níveis de 2019, até 2025. De facto, à data da redação deste artigo, está a ser apreciada no Parlamento do Reino Unido legislação destinada a tipificar como crime a falha corporativa na prevenção da fraude. Embora a fraude pareça estar, pelo menos aparentemente, na vanguarda das agendas governamentais, a verdade é que se trata de um fenómeno complexo, multifacetado e até mesmo nebuloso. Perante a incerteza persistente, uma coisa é certa: a fraude continua a ser o crime de que temos mais probabilidades de ser vítimas, o que confere ao Relatório Anual Global da ICC FraudNet de 2023 uma importância oportuna.
O Relatório de 2023 inclui artigos originais da rede global sem paralelo da FraudNet, composta por advogados de renome nas áreas da fraude e da recuperação de ativos, parceiros estratégicos e colaboradores associados dos setores da investigação, consultoria, assessoria e do meio académico. Os artigos aqui incluídos representam uma contribuição única de conhecimento para questões cada vez mais pertinentes que continuam na vanguarda das agendas internacionais. Apresentando as melhores práticas da rede nas áreas da fraude, recuperação de ativos, insolvência e investigações, estas contribuições revelam uma visão especializada das respetivas jurisdições e práticas dos autores.
O Relatório de 2023, assente no sucesso das duas primeiras edições, inclui 28 artigos originais da autoria de 52 colaboradores, provenientes de cerca de 20 jurisdições. Muitos dos membros da rede estiveram envolvidos em alguns dos casos de recuperação de ativos mais mediáticos e complexos, e a sua experiência torna a leitura extremamente interessante e instrutiva. Os artigos partilham experiências de todos os cantos do mundo, incluindo as seguintes jurisdições: Reino Unido, EUA, Irlanda, Guernsey, Malta, Hungria, Espanha, Polónia, Guatemala, Panamá, Argentina, Ilhas Caimão, Ilhas Virgens Britânicas, Gana, África do Sul, Singapura, Malásia, Índia, Luxemburgo e Japão.
Neste contexto, o Relatório aborda um vasto leque de temas importantes e oportunos no domínio da fraude e da recuperação de ativos. Por exemplo, na secção «Members Insight», o Relatório inclui análises sobre questões que abrangem novos desenvolvimentos legislativos em processos de fraude e recuperação de ativos nos EUA; legislação relativa aos produtos do crime no Gana; análises de processos de cibercriminalidade na Argentina; ordens de congelamento na África do Sul; litígios por fraude na Malásia; recuperação de ativos no Panamá; regulamentação dos ativos virtuais na Polónia; e medidas de execução e sentenças relacionadas com criptomoedas em Espanha.
Noutras secções do Relatório, encontramos debates e reflexões dos Parceiros Estratégicos da FraudNet, bem como contributos de académicos e colaboradores associados. Esses debates incluem a diferença entre provas e informações de inteligência nas investigações; ferramentas de recuperação de ativos na Irlanda; mecanismos de recuperação civil, tais como as «Unexplained Wealth Orders» (ordens relativas a riqueza inexplicável) no Reino Unido; uma análise da proposta de tipificação do crime de incumprimento empresarial na prevenção da fraude; e os desenvolvimentos na psicologia da fraude.
Numa obra deste tipo, não é possível abordar todos os temas relevantes do nosso domínio; no entanto, as discussões apresentadas nos artigos refletem um vasto leque de áreas de interesse, práticas e perspetivas dos ilustres autores. Tendo em conta as suas diversas disciplinas profissionais e académicas, bem como as diferenças nos métodos de citação entre jurisdições, a equipa editorial não procurou impor um único estilo ou forma de citação.
Estes artigos têm como objetivo fornecer perspetivas informativas, relevantes na prática e instrutivas, sendo, por isso, úteis para toda a rede da FraudNet e da Câmara de Comércio Internacional, para os Parceiros Estratégicos, colaboradores profissionais e colegas, clientes atuais e futuros, bem como para todos aqueles que tenham um interesse prático, político ou académico nestas questões. Numa altura de crescente incerteza global, para promover a integridade nas nossas sociedades e sistemas, bem como para combater a fraude e a criminalidade financeira e repatriar os ganhos ilícitos, nunca foi tão importante que os profissionais e especialistas na linha da frente contribuam com a sua experiência, conhecimentos e reflexões para o debate. Só com uma maior compreensão das melhores práticas e das experiências individuais é que se podem definir soluções e desenvolver respostas. Neste sentido, o alcance internacional sem paralelo da ICC FraudNet demonstra a utilidade de uma cooperação e colaboração significativas. Numa altura em que a fraude assume uma natureza cada vez mais transnacional, isto não é apenas valioso, mas essencial.
Dr. Dominic Thomas-James
Editor do Relatório Anual Global da ICC FraudNet